São Paulo, 22 de Dezembro de 2005.
Prezados pais e alunos
Vimos
por meio desta, esclarecer as mudanças que ocorrerão
no Ensino Fundamental em 2006 e tranqüilizá-los
com relação à aplicação
da nova Lei.
O
Conselho Estadual de Educação de São
Paulo aprovou o documento que trata da duração
do Ensino Fundamental e ampliação do Ensino
Fundamental obrigatório para nove anos (Indicação
CEE 52/2005 – CEB), conforme Lei Federal nº 11.114
de 16/05/2005.
Ampliar
o Ensino Fundamental de 8 para 9 anos, na prática,
significa transformar o último ano da Educação
Infantil, em ano inicial do Ensino Fundamental. Assim, o
atual Alfa II (que corresponde em nossa escola à
última série da Educação Infantil),
passará a denominar-se 1º ano do Ensino Fundamental.
Esta
mudança de nomenclatura em nada irá interferir
no conteúdo programático da série, ou
seja, o 1º ano (nova nomenclatura) manterá o trabalho
pedagógico até então desenvolvido na
escola, garantindo por indicação do próprio
CEE, a identidade pedagógica da Educação
Infantil.
Terá
então direito à matrícula no 1º
ano do Ensino Fundamental os concluintes do Alfa I (do curso
de Educação Infantil), ou seja, crianças
com seis anos completos ou a completar até 31/12/2006.
As crianças
que ingressarem no Ensino Fundamental com sete anos em 2006,
e a turma de ingressantes nos anos anteriores (independente
da idade de ingresso), deverão cumprir os planos curriculares
do ensino fundamental de oito anos, ou seja, aplicaremos a
correspondência automática das novas nomenclaturas,
garantindo a seqüência curricular, sem prejuízo
algum aos alunos.
Assim, os
alunos entrarão no ensino fundamental aos 6 anos e
concluirão aos 14 anos, exceto se houver reprovações
ou desistência no percurso.
Em função
da aprovação tardia desse decreto pelo CEE,
as escolas não tiveram tempo hábil para atualizar
os seus formulários (contrato de prestação
de serviços, etc) às novas nomenclaturas, desse
modo, procederemos tais atualizações no início
do ano letivo, porém informamos aos senhores pais as
novas nomenclaturas do Ensino Fundamental.
É
importante ressaltar que a aplicação dessa nova
lei está sendo um processo muito tranqüilo para
nossa Instituição uma vez que o Projeto Pedagógico
já está estruturado para as mudanças
que se fazem necessárias e tais adequações
já foram totalmente incorporadas para atender as atuais
exigências da lei.
Também
é importante salientar que esta nova Lei determina
que as Escolas exclusivamente de Educação Infantil,
poderão oferecer os serviços educacionais do
novo 1º ano do ensino fundamental em 2006, desde que
sejam autorizadas e que mantenham junto aos órgãos
competentes ou estabeleçam parcerias com escolas de
Ensino Fundamental. Faz-se então necessário
que os pais procurem informar-se quanto a autorização
das escolas no momento de matricular seus filhos na educação
infantil evitando assim problemas futuros com a documentação
escolar.
Abaixo, tabelas
explicativas com as adequações que ocorrerão
em 2006, reafirmando mais uma vez que não haverá
prejuízo algum aos alunos, no que tange a seqüência
dos conteúdos programáticos, conforme determina
a indicação CEE 52/2005 – CEB.
| SITUAÇÃO |
| Matrícula
em 2005 |
------------->
vai
|
Matrículas
em 2006 (nova nomenclatura) |
|
|
Alfa I |
1º ano |
Alfa II |
2º ano |
1ª série
|
3º ano |
2ª série
|
4º ano |
3ª série |
5º ano |
4ª série |
6º ano |
5ª série
|
7º ano |
6ª série |
8º ano |
7ª série
|
9º ano |
8ª série |
1º EM |
| Correspondência
entre a antiga e a nova nomenclatura |
| Ensino Fundamental
de 8 séries |
Correspondência
Idade / Ano / Série
|
Ensino Fundamental
de 9 anos em 2006 |
|
|
Alfa II |
06 anos |
1º ano |
1ª série |
07 anos |
2º ano |
| 2ª série
|
08 anos |
3º ano |
3ª série |
09 anos |
4º ano |
4ª série |
10 anos |
5º ano |
|
Segunda Fase
do Ensino Fundamental de 9 anos
(composta por 4 anos) |
5ª série |
11 anos |
6º ano |
6ª série |
12 anos |
7º ano |
7ª série |
13 anos |
8º ano |
8ª série |
14 anos |
9º ano |
Coloco-me à disposição para esclarecer
eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Rosana
Maria Bretas
Diretora Pedagógica